Regulamento Apadrinhamento

Escola joão xxiii

Artigo 1º
(Enquadramento)

A SOPRO tem como objetivo proporcionar cerca de 200 bolsas de estudo anuais a crianças e jovens de Moçambique, através de benfeitores (padrinhos/madrinhas) que se associem a esta causa. Cada bolsa de estudo oferece a oportunidade a uma criança ou jovem de estudar durante um ano na Escola João XXIII, uma escola referenciada, suportar os custos de matrícula, mensalidades, um kit de material escolar e um lanche diário.

Artigo 2º
(Objetivos)

Garantir o acompanhamento de um conjunto de crianças e jovens em risco social. Proporcionar a estas crianças e jovens a oportunidade de estudarem, gratuitamente, numa escola semi-privada e de qualidade. Garantir que estes têm, diariamente, um lanche.

Artigo 3º
(Apadrinhamento)

Os interessados em apadrinhar estas crianças e jovens devem fazê-lo pelo site da SOPRO, através da secção “Apadrinhamento”, adicionando “Apadrinhar uma criança/jovem” ao carrinho.

O valor do apadrinhamento é de 150 euros por criança/jovem, no entanto, este valor poderá sofrer atualizações por força da situação económica de Moçambique. O apadrinhamento poderá ser realizado durante todo o ano, no entanto, os interessados em apadrinhar a partir do dia 1 de Setembro estarão a financiar uma bolsa atribuída no ano letivo seguinte.

Artigo 4º
(Atribuição dos afilhados aos padrinhos)

Aquando do pagamento da bolsa será atribuído ao padrinho ou madrinha um afilhado (ou mais consoante o número de bolsas que o primeiro financie). Uma vez que o ano letivo em Moçambique corresponde ao ano civil, em fevereiro os padrinhos serão informados se os seus afilhados se mantêm ou se lhes serão atribuídos novos, de acordo com o artigo 5º.

Artigo 5º
(Alteração de afilhados)

No início do ano os afilhados atribuídos poderão ser alterados por força de desistência da escola, morte ou outra situação que inviabilize a atribuição da bolsa.

Artigo 6º
(Troca de cartas)

Deverá ser realizada uma troca de cartas anual entre o padrinho/madrinha e o afilhado/a. Esta troca de correspondência será realizada pelos voluntários que, em cada ano, vão em missão pela SOPRO para Moçambique, não podendo ser garantida a data exata em que esta será realizada. Esta carta não pode exceder o tamanho de uma folha A4 e é expressamente proibido que sejam fornecidos contactos ou realizadas promessas (ex: trazer o afilhado/a para Portugal ou ir a Moçambique conhecê-lo/a). Caso o padrinho ou madrinha não envie nenhuma carta, será entregue ao afilhado e/ou afilhada uma carta-tipo elaborada por voluntários da SOPRO. Não devem ser enviados outros documentos ou ofertas.

Artigo 7º
(Renovação do apadrinhamento)

Com exceção dos novos apadrinhamentos realizados nos termos do ponto 3 do artigo 3º, todos os padrinhos serão contactados no mês de dezembro ou inícios de janeiro solicitando a renovação do seu apadrinhamento.

Artigo 8º
(Disposição final)

Todas as situações não contempladas por este Regulamento serão resolvidas pela direção da SOPRO.

O regulamento do Apadrinhamento entra em vigor a partir de 19 de janeiro de 2024. Estas Regulamento, anula todos os documentos anteriores a esta edição.

Para mais informações contacte-nos: geral@sopro.org.pt

Tânia Rodrigues - Aluna de Mérito 11.ª classe 2023
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