DONATIVOS

DONATIVOS AO ABRIGO DA LEI DO MECENATO

O seu donativo é muito importante para o cumprimento da nossa missão. A SOPRO está habilitada a receber donativos pela Lei do Mecenato. É uma ONGD, com o Estatuto de Utilidade Pública e uma Entidade Sem Fins Lucrativos, tendo sido concedida a isenção de IRC nos termos do art.º 10.º CIRC. Como tal, qualquer donativo pode ser deduzido por particulares ou empresas, nas suas declarações de IRS e IRC.

O donativo será considerado em 140% do valor, sendo a percentagem de dedução de 25%, até ao limite de 15% da coleta. Isto quer dizer que, por exemplo, por cada 100 euros de donativo, o fisco considera 140 euros. Como a percentagem de dedução é de 25%, deduz 35 euros até ao limite de 15% da coleta (artigo 63.º Deduções à coleta do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares).

São considerados custos ou perdas do exercício os donativos até ao limite de 8% do volume de vendas e/ou prestação de serviços no exercício, podendo aquele custo ser considerado em valor correspondente a 140 % do donativo (artigo 62.º Dedução para efeitos da determinação do lucro tributável das empresas).

DONATIVOS POR MBWAY

Apoie a SOPRO através de um donativo via MB WAY para o número +351 965 659 916.

DONATIVOS POR TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA

Pode fazer o seu donativo à SOPRO, através de transferência bancária. Para emissão do respetivo recibo, dedutível fiscalmente ao abrigo da Lei do Mecenato, agradecemos o envio do comprovativo, assim como, a indicação do número de contribuinte para o e-mail geral@sopro.org.pt.

Nome de conta 

SOPRO – ONGS PROMOCAO

Banco

Banco Montepio

Swift code/BIC

MPIOPTPL

IBAN

PT50 0036 0096 99100095189 45

Agência

Barcelos

Morada

Av. D. Nuno Álvares Pereira

Edifício S. Bento, 149

4750-324 Barcelos

País

Portugal

DONATIVOS POR CHEQUE

Faça-nos chegar o seu donativo por cheque, através da seguinte morada:

SOPRO – Solidariedade e Promoção
Travessa de Santo António 236, Barcelinhos
4755-054 Barcelos

DONATIVOS VIA TRIBUNAL

Num processo crime e como alternativa ao tratamento processual da pequena criminalidade (atento o carácter diminuto da culpa do arguido), pode o Ministério Público, verificados determinados pressupostos legais, mediante a concordância do juiz do processo e do próprio arguido, suspender o processo e impor ao visado determinadas injunções e regras de conduta, conforme previsto no artigo 281º do Código de Processo Penal.

Caso o doador opte pelo donativo, em vez de pagar diretamente ao Estado, apenas tem de informar o tribunal da sua escolha e obter a sua concordância. Segundo o artigo n.º 281 n.º 2, al. c) do Código de Processo Penal, pela redação conferida pela Lei n.º 48/2007, de 29 de Agosto, com entrada em vigor a 15 de Setembro de 2007, nos processos com suspensão provisória e preenchidos os pressupostos legais com a concordância das partes podem ser impostos ao arguido a seguinte regra de conduta “Entregar ao Estado ou a instituições privadas de solidariedade social certa quantia ou efetuar prestação de serviço de interesse público”.

Desta forma, ao encontrar-se numa situação destas, poderá ajudar a SOPRO, propondo ao Tribunal que, como forma de cumprimento da injunção imposta, a entrega da quantia que lhe for determinada seja entregue como donativo à SOPRO.

Para mais informações contacte-nos: geral@sopro.org.pt

POLÍTICA DE ENTREGAS COM PRAZOS E CONDIÇÕES DOS DONATIVOS

As doações à SOPRO - Solidariedade e Promoção são ações livres e gratuitas, pelo que ao entregar os donativos, não receberá nenhum bem físico, eletrónico ou qualquer outro em troca do donativo efetuado.

POLÍTICA DE DEVOLUÇÃO E CANCELAMENTO DOS DONATIVOS

Como as doações são ações livres e gratuitas, a partir do momento em que são aceites pela SOPRO, apenas poderão ser restituídas caso a SOPRO não cumpra com o propósito para o qual a doação em espécie ou em numerário foi concedida.

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