Condições de Participação

A participação nos Erasmus+ promovidos pela SOPRO – Solidariedade e Promoção é reservada aos sócios da SOPRO.

Os candidatos selecionados para projetos Erasmus+ são informados das condições de participação, nomeadamente da obrigatoriedade de se associarem à SOPRO e de terem as quotas em dia.


*Exceção – Os jovens com menos oportunidade convidados pela SOPRO a participar nos projetos Erasmus+ não tem obrigatoriedade de ser associados nem de ter as quotas da SOPRO em dia, bem como os jovens indicados pelos parceiros sociais.

DEVERES

Durante os projetos os jovens devem participar ativamente, participar nas atividades que fazem parte do programa e contribuir para o sucesso da atividade. Quando o grupo português fica completo e o líder está selecionado, os participantes são contactados pelo líder português e são informados sobre a composição do grupo, informação adicional sobre o intercâmbio, atividades, material necessário para levar, encontro dos participantes antes da partida, etc.

O Cartão Europeu de Seguro de Doença (CESD) permite a uma pessoa segurada ou abrangida por um regime de proteção social de um dos 27 Estados-Membros da União Europeia(1), Islândia, Lichtenstein, Noruega, Suíça e Reino Unido, obter junto dos prestadores de cuidados públicos a assistência médica de que o seu estado de saúde necessitar durante a sua estada temporária em qualquer dos Estados referidos.

Os participantes nos projetos Erasmus+ devem à data da atividade ser portadores do CESD, válido. Sabe AQUI todas as informações do Cartão Europeu de Saúde e Doença. Faz AQUI o teu CESD.

 

 

O CESD é um cartão de modelo único, comum a todo o espaço da União Europeia, Islândia, Lichtenstein, Noruega e Suíça, gratuito e concebido para simplificar a identificação do seu titular e da instituição que financeiramente é responsável pelos custos dos cuidados de saúde de que este possa vir a necessitar.

(1) Alemanha, Áustria, Bélgica, Bulgária, Chipre, Croácia, Dinamarca, Eslováquia, Eslovénia, Espanha, Estónia, Finlândia, França, Grécia, Hungria, Irlanda, Itália, Letónia, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Países Baixos, Polónia, Portugal, República Checa, Roménia e Suécia.

O seguro de viagem é da responsabilidade do participante. Além deste seguro o participante tem de levar consigo o Cartão Europeu de Saúde e Doença válido.

 

No programa Erasmus+, a Comissão Europeia assegura as despesas relacionadas viagem. Existe um orçamento aprovado para as viagens e, se o custo da viagem for superior ao montante aprovado, a diferença tem de ser suportada pelo participante.

 

O participante é responsável pela compra dos bilhetes de viagem, antes de o fazer deve enviar a informação da viagem para a SOPRO para aprovação. O  reembolso do valor do custo da viagem (até ao montante aprovado para o projeto), será feito pela Organização de Acolhimento, este reembolso poderá ocorrer durante a atividade ou posteriormente. Atenção que todos os bilhetes originais da viagem devem ser entregues à entidade responsável pela atividade, caso contrário poderá não ser reembolsado na totalidade.

No caso dos participantes menores de idade, devem levar consigo uma autorização de saída de território nacional assinada pelos pais/encarregado de educação/tutor legal para permitir ausência temporária do território português, aconselhamos que este documento seja reconhecido por um Notário. 

 

É indispensável a consulta prévia do site do SEF para obter informações sobre os requisitos de saída do país e sobre o documento para autorização de saída de território nacional.

 

A SOPRO ajudará neste processo e fornecerá todas as informações necessárias

DIREITOS

Os participantes, tem as despesas de viagem, entre o local de residência e o local do projeto e respetivo regresso, asseguradas*. As viagens pressupõem a utilização dos meios de transporte e das tarifas mais económicas (avião em classe económica e bilhete de comboio de 2.ª classe).

 

A viagem é assegurada pelo jovem, podendo este solicitar o seu reembolso à SOPRO desde que haja acordo prévio e apresente as faturas/recibos ou Venda a Dinheiro (VD) das despesas e os respetivos bilhetes (os documentos das despesas devem ser passados em nome da SOPRO, com o número de contribuinte: 503 725 072 e devem chegar à SOPRO no prazo de 7 dias úteis após do término da atividade para ser reembolsado, dentro do orçamento previamente aprovado).

 

NOTAS

  • Não é reembolsável: custos previstos com combustível, portagens, táxi, ou outro meio de transporte, que não tenha sido aprovado previamente. O valor que exceder o orçamento de viagem é custeado pelo jovem.

  • As despesas de viagem, são consideradas desde a sua residência até ao local da atividade e regresso, estas são da responsabilidade do jovem, cabendo aos participante conservar os bilhetes durante a viagem e a entrega os mesmo à organização de acolhimento, para reembolso.

  • O reembolso do custo de viagem é da responsabilidade da organização de acolhimento e é feito diretamente ao jovem.

 

* Existe um orçamento previamente aprovado para as viagens do participante, se o custo das viagens for superior ao valor aprovado, a diferença terá de ser suportada pelo participante.

O alojamento e alimentação dos participantes durante a atividade é da responsabilidade da Organização de Acolhimento. O alojamento poderá ser realizados em pousadas da juventude, residências universitárias, hotéis, hostels, escolas, parques de campismo, etc. Na grande maioria das vezes antes do grupo partir para a atividade a SOPRO já tem informação detalhada sobre o local onde os participantes ficarão alojados. No caso dos projetos que tenham prevista uma Visita Antecipada de Planeamento (VAP), o líder do grupo português e por vezes um participante têm a oportunidade de visitar o local onde o grupo ficará alojado.

 

As refeições são feitas de acordo com a culinária do país de realização do projeto, com alimentação saudável de acordo com as necessidades de todos os participantes. Normalmente existem outros menus como vegan, vegetariano, sem glúten, desde que informadas previamente pelo participante.

Todos os grupos de jovens portugueses que participam nos projetos Europeus vão acompanhados de um líder que assegura o acompanhamento pessoal necessário ao grupo. A escolha dos líderes é feita tendo por base vários factores: experiência em actividades internacionais, experiencia no trabalho com jovens, perfil pessoal, experiência profissional, etc. Todos os grupos que participam nos intercâmbios são acompanhados por um ou mais líderes, durante o decorrer da actividade, todos os líderes apoiam todos os jovens participantes indiferentemente do seu país de origem, permitindo desta forma um melhor acompanhamento a todos.

Quando o grupo português estiver completo os participantes serão contactados pelo líder português e será dada informação sobre os restantes elementos do grupo, informação adicional sobre o projeto, atividades, material necessário levar, encontro dos participantes antes da partida, etc.

 

O participante é responsável pela compra dos bilhetes de viagem, antes de o fazer deve enviar a informação da viagem para a SOPRO para aprovação. O  reembolso do valor do custo da viagem (até ao montante aprovado para o projeto), será feito pela Organização de Acolhimento, este reembolso poderá ocorrer durante a atividade ou posteriormente. Atenção que todos os bilhetes originais da viagem devem ser entregues à entidade responsável pela atividade, caso contrário poderá não ser reembolsado na totalidade.

O programa de atividades está previamente definido e quando o participante faz a sua inscrição tem conhecimento do programa, local de atividade, aceita as condições, direitos e deveres definidos. 

 

O participante tem asseguradas as despesas relacionadas com as atividades previstas no programa, os custos com atividades e outras despesas extra atividade são da responsabilidade do participante, não estão cobertas pelo projeto

O Youthpass é uma ferramenta para documentar e reconhecer os resultados de aprendizagem do trabalho com jovens e atividades de solidariedade. Está disponível para projetos financiados por Erasmus: Programas Juventude em Ação. Faz parte da estratégia da Comissão Europeia para promover o reconhecimento da aprendizagem não formal, colocando a política em prática e a prática em política: ao criar o seu certificado Youthpass com uma pessoa de apoio, os participantes do projeto têm a possibilidade de descrever o que possuem feito no seu projeto e quais as competências que adquiriu. Assim, o Youthpass apoia a reflexão sobre o processo pessoal de aprendizagem não formal e os resultados.

 

Enquanto instrumento de reconhecimento à escala europeia da aprendizagem não formal no domínio da juventude, o Youthpass reforça o reconhecimento social do trabalho juvenil. O Youthpass apoia a cidadania europeia ativa dos jovens e dos animadores juvenis, descrevendo o valor acrescentado do seu projeto. O Youthpass visa também apoiar a empregabilidade dos jovens e dos animadores juvenis, sensibilizando-os e ajudando-os a descrever as suas competências e documentando a aquisição das competências essenciais através de um certificado.

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